OFICIO DA OUVIDORIA Nº 005/10
São Paulo, 04 de
fevereiro de 2010.
Ao Ilmo. Sr. LUIZ
ÁLVARO DE OLIVEIRA RIBEIRO
DD Presidente do
Santos FC
Em resposta ao
Oficio emitido pelo Dr. Luciano Francisco Tavares Moita, Diretor
Jurídico do Santos FC, de 26 de janeiro do corrente, ao Presidente
da FPF, quanto a atuação do árbitro Thiago Duarte Peixoto, na
partida entre o Santos FC x São Paulo FC, válida pela final da Copa
São Paulo de Futebol Juniores, esclareço o seguinte:
Acatamos a
manifestação em desagravo à atuação do árbitro Thiago Duarte
Peixoto, quanto à interpretação equivocada que teve no lance em que
o goleiro Richard, são paulino, cometeu falta passível de cartão
vermelho contra o atacante santista.
Desnecessário
abordar os apontamentos da regra de futebol e legislação desportiva,
da qual temos pleno conhecimento, que usou para abalizar vossas
argumentações.
O erro efetivamente
ocorreu e a Comissão de Arbitragem entende necessário, seja o
árbitro submetido à Escola de Arbitragem para rever conceitos e
interpretações das regras de jogo, uma vez que o equivoco interferiu
no resultado final do jogo, pois o goleiro Richard consagrou-se
defendendo os pênaltis que deram a vitória à sua Equipe.
A Copa São Paulo de
Futebol de Juniores serve para que as equipes apresentem suas
revelações e dêem aos novos atletas a oportunidade de deslumbrar
horizontes em termos profissionais.
O mesmo se faz em
termos de arbitragem onde a Comissão de Arbitragem coloca nos
principais jogos aqueles árbitros que têm potencial para subir à
categoria principal.
Assim como a equipe
do Santos FC revelou vários valores que poderão ascender à categoria
profissional, a FPF está em busca de novos valores entre os árbitros
e assistentes.
O árbitro Thiago
Duarte Peixoto é uma das revelações da arbitragem mercê de uma
seqüência de boas atuações nos campeonatos que antecederam a Copa
São Paulo de Juniores.
Em razão disso, a
Comissão de Arbitragem irá reciclá-lo quanto aos equívocos de
interpretação e orientá-lo nos aspectos técnicos e disciplinares da
regra de futebol.
Se não houvesse a
falha do árbitro e o Santos FC deixasse de ser campeão por falha de
um jogador que errasse a cobrança de um dos penais, não tomaríamos a
liberdade de pedir a exclusão do atleta de vossa Equipe, por uma
falha que só comete quem está dentro de campo de jogo.
Entendendo vosso
pleito reitero que a Comissão de Arbitragem tomará as medidas
julgadas necessárias para a preservação deste árbitro que tem
potencial para prestar relevantes serviços à arbitragem paulista.
O Presidente Marco
Polo Del Nero apregoa que “o erro faz parte da natureza humana”,
daí, permita-me ajuizar que o erro faz parte da vida de todos nós.
Cópia deste
expediente segue à Comissão de Arbitragem para conhecimento e ajuste
de procedimentos técnicos e disciplinares junto ao árbitro.
Cordialmente,
SILAS SANTANA
Ouvidor da
Arbitragem
Obs. A
matéria foi
publicada a pedido do cooperado Modesto Salviato Filho |