Auxilio Doença/Acidente

10/08/2010 - Alguns cooperados têm questionado quanto à concessão de auxilio doença/acidente, quando este ocorre no exercício da profissão de árbitro.

É importante destacar que este auxilio tem previsão estatutária, mas só poderá ser concedido mediante aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, sendo que nesta, deverá ser fixado um valor e condições de concessão.

Como o saldo atual existente é de pequena monta torna-se inviável o estabelecimento deste auxílio neste momento, tendo em vista a impossibilidade, a curto prazo, de descumprimento de obrigação.

Importante destacar que parte desses recursos foram empregados no pagamento dos

kits de lanches e caixas de água para os cooperados, por ocasião da aplicação do teste físico.

Estamos envidando esforços no sentido de conseguir um patrocínio que possa arcar, não apenas com este auxílio, mas com as demais despesas de cunho assistencial, técnico, educacional e social.

Estamos aguardando a possibilidade de algum investidor que possa valorizar a profissão do árbitro, através de patrocínio no uniforme.

O cooperado que tiver contato com alguma empresa de porte que possa dispor de verba para fins de patrocinar-nos, solicito a gentileza de viabilizar a comunicação imediata com este presidente, para consolidar este intento.

Por ora, a Federação Paulista de Futebol, através do Departamento de Arbitragem, está concedendo um auxilio doença/acidente no valor de um salário mínimo, aos que comprovam a lesão no exercício da profissão.

Caso o acidente tenha ocorrido fora desta condição, como por exemplo, acidente automobilístico ou outros, a concessão do auxílio doença/acidente não será confirmada.

É importante aos interessados enviarem a documentação à COAFESP, juntando os comprovantes médicos que justifiquem o pedido, para posterior remessa a Comissão de Arbitragem para análise final.

 
     

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