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Alguns cooperados
têm questionado quanto à concessão de
auxilio doença/acidente, quando este
ocorre no exercício da profissão de
árbitro.
É importante destacar que
este auxilio tem previsão estatutária,
mas só poderá ser concedido mediante
aprovação em Assembléia Geral
Extraordinária, sendo que nesta, deverá
ser fixado um valor e condições de
concessão.
Como o saldo atual
existente é de pequena monta torna-se
inviável o estabelecimento deste auxílio
neste momento, tendo em vista a
impossibilidade, a curto prazo, de
descumprimento de obrigação.
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